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Caso Jurídico: Bianca Andrade e a quebra de contrato com a Rede Globo.

Em primeiro lugar, cabe ressaltar que o contrato é o instrumento regulador do negócio jurídico, onde as partes poderão expressar suas vontades, questões sobre como o serviço será prestado e onde direitos e deveres serão estabelecidos. Nesse sentido, todo contrato deve conter obrigatoriamente cinco elementos, um objeto bem definido, ou seja, quais trabalhos ou serviços serão executados pelas partes. As condições de pagamento, como este será efetuado. A respeito do prazo, o qual define o tempo em que a empresa ou pessoa irá executar os serviços. Sobre multa, para o caso de uma das partes infringir alguma das cláusulas estabelecidas no contrato. Por fim, condições para rescisão do contrato, já que todo contrato deve apresentar a possibilidade de ser rescindido, amparando a parte que não deseja continuar mais com o contrato.

Nesse contexto, o Big Brother Brasil é um dos maiores programas de entretenimento brasileiro, no qual a Rede Globo exige por meio do contrato total exclusividade do participante. Nesse sentido, durante a participação da influenciadora Bianca Andrade, mais conhecida como Boca Rosa, a Rede Globo alega quebra de contrato por parte desta, uma vez que ainda durante a vigência do contrato a influenciadora se fez presente em outro reality show, infringindo a cláusula de exclusividade, o que permitiu que a emissora a processasse alegando má-fé.

Diante disso, cabe-se ressaltar que desde o Direito Romano já se utilizava a boa-fé como conduta direcionada às duas partes, principalmente para as relações negociais e contratuais. Sendo assim, ainda hoje esse princípio permanece sendo utilizado nos negócios jurídicos e é conceituada como exigência de conduta leal entre os contratantes, ela está relacionada com os deveres de conduta, assim, não há nem necessidade de previsão contratual. Portanto, no caso da Bianca Andrade a emissora Rede Globo alega que a primeira agiu de má-fé, por não ter sido transparente em relação ao segundo reality show, já que segundo a emissora a influenciadora não informou sua participação no segundo programa, uma vez que isso seria algo conflitante para a realização do contrato.

Além disso, entre os defeitos de um negócios jurídicos que o podem torná-lo anulável está o dolo. Dessa forma, dolo é conceituado como um artifício ou expediente astucioso, empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro, assim, dolo é provocado intencionalmente pela parte ou por terceiro. Perante o conceito apresentado e o conflito anteriormente exposto, entende-se que a briga judicial a respeito da

quebra de contrato por parte da Bianca Andrade também inclui a conduta dolosa que foi entendida pela parte contratante.

Por fim, a equipe da influenciadora respondeu a imprensa sobre a briga judicial e negou a conduta de má-fé, afirmou que durante o período da assinatura do contrato para a entrada no BBB sua equipe jurídica não viu conflitos entre as cláusulas existentes com o trabalho já realizado antes do confinamento. Portanto, fica evidente a necessidade de elaboração e análise contratual por parte de uma equipe jurídica preparada, com o intuito de evitar conflitos como aconteceu com a Boca Rosa.

 

Texto escrito por Beatriz Carvalho.

 

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