Magna Empresa Júnior

A importância de manter a segurança de dados sensíveis:

Que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor, todo mundo sabe. Ela está na “boca do povo”, por visar a proteção dos dados pessoais em todas as etapas do tratamento: desde a captação até o momento de eliminação deles. 

É indubitável que a proteção à privacidade é um pilar essencial para a convivência social harmônica. Mas, a referida legislação vai além, ao visar também o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação, pontos tão essenciais às empresas, não é mesmo? 

Tais intuitos são claramente perceptíveis no artigo 2º da lei,que estabelece todos os fundamentos norteadores da relação entre o titular de dados, o agente de tratamento e as etapas de tratamento que esses dados serão expostos. Acerca disso, diz o artigo:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Mas, apesar de os fundamentos estarem consolidados na mente geral, há o seguinte questionamento: Por que é tão importante a segurança dos dados pessoais? Há alguma vantagem nisso?

 

DADOS PESSOAIS X DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS:

Antes de adentrar ao tema em questão, é preciso pensar nos conceitos de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis. Para isso, é necessário recorrer à legislação em busca de tais conceituações. 

Em apertada síntese, é possível afirmar que “Dados Pessoais” podem ser definidos como sendo aqueles que tornam possíveis a identificação de uma pessoa (o titular de dados). É o que a lei estabelece no art. 5º, I, a saber:

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;”

Por outro lado, “Dados Pessoais Sensíveis” possuem um conceito muito mais específico, pois, apesar de também estarem relacionados aos dados que permitem a identificação de alguém, se distinguem no que tange à especificidade. 

Ocorre que, os dados pessoais sensíveis dizem respeito àqueles concernentes ao foro íntimo de cada pessoa, são exemplos: convicções políticas, religiosas, dados referentes à saúde, entre outros. Nesse viés, o mesmo artigo 5º supracitado se encarrega de conceituá-los, in verbis:

“Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;”

IMPORTÂNCIA DE MANTER A SEGURANÇA DE DADOS

Tendo estabelecido as diferenciações, ainda paira a pergunta inicial e, para saná-la, é preciso pensar no ambiente organizacional de cada empresa e os objetivos de tais. Por isso, o melhor a fazer é buscar auxílio personalizado, através de profissionais com expertise na temática. 

Mas, tendo em vista que o presente artigo visa estabelecer as implicações positivas para as organizações em geral, é possível pensar em cinco objetivos comuns, concernentes a todos os negócios existentes. Tais objetivos dizem respeito à:

  1. Evitar dispêndios financeiros desnecessários; 
  2. Garantir a segurança de clientes e funcionários, bem como da organização; 
  3. Consolidar diferencial competitivo 
  4. Manter o negócio adequado aos parâmetros legais
  5. Dar continuidade às atividades comerciais

Com isso, é possível avançar para uma breve explanação das vantagens de aplicação dos parâmetros legais da LGPD, para atingir os objetivos acima elencados. Ademais, é importante frisar que serão abordadas as vantagens concernentes à proteção de “Dados Pessoais”, com o intuito de garantir maior abrangência das disposições, mas, tal raciocínio poderá ser também aplicado aos “Dados Pessoais Sensíveis” no que couber. 

VANTAGEM 1: EVITAR DISPÊNDIOS FINANCEIROS DESNECESSÁRIOS

A aplicação das disposições constantes na Lei Geral de Proteção de Dados é de suma importância para evitar gastos financeiros desnecessários, uma vez que, na sociedade cada vez mais informatizada em que as empresas estão inseridas, os dados pessoais tanto de clientes quanto da própria organização são “moedas” extremamente valiosas.

Em pesquisa realizada pelo Instituto Ponemon nos Estados Unidos, que é voltado à privacidade, proteção de dados e política de segurança da informação, foi verificado que, no ano de 2015 os custos com violação à proteção de dados poderiam chegar à 170 US$ (equivalente à cerca de R$ 829,89), a depender do tipo de violação sofrida, tendo em vista os custos diretos e indiretos. (PANEMON, Instituto, 2015, apud SANTOS, Juliana,  2016, p. 25).

É importante frisar que, além desses danos, há ainda os danos à credibilidade da empresa, que poderá ser imensurável, a depender do caso. Com isso, ao aplicar corretamente as disposições constantes na referida legislação, a empresa estará economizando a longo prazo, pois, evitará gastos com reparos à sistemas, indenizações e até mesmo publicidade para melhorar a credibilidade. 

Sendo assim, despender valores iniciais para realização da adequação à LGPD, é tido como um investimento, pois, além de evitar novos gastos, será responsável por garantir a captação e fidelização de clientes, que vislumbrarão na empresa, credibilidade e segurança.

VANTAGEM 2: SEGURANÇA DE CLIENTES, FUNCIONÁRIOS E DA ORGANIZAÇÃO

A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados também garante maior segurança aos clientes, funcionários e à organização como um todo. Isso é vantajoso, pois, proporciona credibilidade à empresa, que demonstra se importar com aqueles que a fazem se manter no mercado: os clientes e funcionários.

Ademais, tal adequação também garante a segurança da empresa, pois, em casos de eventuais violações a dados que estejam sob sua responsabilidade, poderá apresentar os relatórios de boas práticas de proteção de dados, podendo ser evidências que minimizarão possíveis implicações sancionatórias.

VANTAGEM 3: CONSOLIDAR DIFERENCIAL COMPETITIVO

Já no que tange ao diferencial competitivo, não é errôneo pensar que uma empresa que garante a segurança dos dados está à frente das demais que não o faz. Isso ocorre, pois os consumidores estão cada vez mais preocupados com a segurança de dados pessoais, principalmente no que tange a dados pessoais sensíveis. 

Em estudo realizado pelo site de softwares empresariais “Capterra” no ano de 2021, cerca de 67 % dos brasileiros entrevistados estão muito preocupados com a cibersegurança. Sendo assim, uma empresa que tenha como pilar a segurança de dados, está mais propícia a captar mais clientes.

VANTAGEM 4: MANTER O NEGÓCIO ADEQUADO AOS PARÂMETROS LEGAIS

É objetivo de todo aquele que administra um negócio mantê-lo adequado às leis do território em que realiza as atividades, a fim de evitar possíveis constrangimentos e encargos. O artigo 42 da LGPD estabelece a responsabilidade em casos de eventuais danos:

“Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”

Com isso, além de todos os motivos acima elencados, é possível vislumbrar mais uma grande vantagem da implementação de proteção de dados pessoais nas organizações: evitar as temíveis multas e indenizações. 

VANTAGEM 5: DAR CONTINUIDADE ÀS ATIVIDADES COMERCIAIS 

Por fim, seria possível elencar ainda inúmeras vantagens na implementação de adequação à LGPD, mas, a continuidade das atividades comerciais pode ser aquela que terminará o presente artigo.

Ocorre que, tendo em vista todas as vantagens acima mencionadas, a implementação das disposições constantes na LGPD poderá viabilizar a manutenção da atividade comercial, uma vez que, como demonstrado, proporcionará maior credibilidade ao negócio e consequentemente maior prospecção de clientes, bem como a minimização de riscos de dispêndios financeiros a títulos de multas e indenizações. 

Com isso, é possível afirmar que há maiores chances de permanência no mercado de empresas adequadas à proteção de dados, se comparado às demais que não adotem as mesmas medidas. 

 

Conclusão:

É perceptível assim que, a implementação de práticas de proteção de dados perpassa âmbitos que vão além da legislação, impactando de forma direta as esferas internas e externas das empresas. Sendo assim, para se adaptarem às novas demandas, tais organizações precisam adotar práticas seguras de tratamento de dados, bem como zelar pela boa comunicação entre agente de tratamento e titular de dados, a fim de que a relação jurídica entre tais se dê de maneira adequada e segura.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei Geral de Proteção de Dados. Brasília, 15 ago. 2018.

GAVA, Marcela. Pesquisa mostra consumidores preocupados com segurança digital. Disponível em: https://www.capterra.com.br/blog/2155/seguranca-digital. Acesso em: 21 maio 2022.

SANTOS, Juliana Graciela dos. Antecedentes dos benefícios percebidos de compliance às políticas de proteção de dados pessoais nas organizações. 2016. 88 f. Dissertação (Doutorado) – Curso de Administração, Universidade Metodista de São Paulo, São Bernardo do Campo, 2016. Disponível em: http://tede.metodista.br/jspui/bitstream/tede/1612/2/JulianaG.Santos.pdf. Acesso em: 21 maio 2022.