Requisitos para validade do contrato eletrônico

A celebração de contratos via eletrônica se faz recente, porém de extrema utilidade para aqueles que necessitam ou buscam pela facilidade proporcionada pela internet, visto que as distâncias e prazos podem ser encurtados devido ao rápido acesso proporcionado pela assinatura e recebimento de tais no meio digital. O modo eletrônico é utilizado principalmente para facilitar a transmissão de informações e proporcionar a telecomunicação entre os agentes envolvidos no contrato. Sendo assim, é importante que existam comandos emitidos pelo usuário do terminal eletrônico e a recepção por outro terminal, para efeitos de celebração de um contrato que permitirá a venda, a prestação de serviços, a licença de uso de um software, entre outros diversos tipos que podem ser realizados por esse meio.

Sendo assim, surge uma importante dúvida acerca do assunto, quais são os requisitos de validade para o contrato eletrônico? É importante ressaltar que há poucas diferenças entre a validade dos contratos físicos e os contratos eletrônicos, fator que facilita a vida do usuário, pois em ambos os casos são necessário quesitos como a existência de partes capazes, um objetivo lícito e a assinatura em concordância com o presente contrato, que diferente do método tradicional, são assinados por plataformas digitais e criptografados. 

Para tanto, cabe notar a diferença fundamental e que pode gerar dúvidas em alguns usuários, isto é, a existência dos termos assinatura eletrônica e a assinatura digital, que muitas vezes geram confusões pela falta de esclarecimento e informação. Isto é, a primeira se trata de um conceito geral que engloba todos os métodos e meios eletrônicos utilizados para a assinatura e validação do documento, como tokens, códigos de segurança, senhas e a própria assinatura digital. Ou seja, a assinatura digital se trata de um tipo de assinatura eletrônica, sendo caracterizada por um certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora Credenciada, o que permite que a estrutura do texto e da assinatura sejam criptografadas, fator este que garante que o documento não possa ser alterado, podendo resultar na consideração da assinatura como inválida nos casos em que haja alguma alteração não consentida.

É fundamental notar que diante de toda a segurança proporcionada pelos contratos eletrônicos ao se utilizar plataformas credenciadas, tais são amparados por lei, como é legalizado pela Medida Provisória n° 2.200/01, que instituiu Chaves Públicas Brasileiras as quais garantem integridade e autenticidade aos documentos digitais, além de garantir sua validade jurídica e segurança das partes presentes. A função de tal órgão, público ou privado, está em garantir e estabelecer os procedimentos e técnicas fundamentais para a validade e criação de um sistema digital de certificação para proporcionar ainda mais segurança aos usuários.

Logo, como já ressaltado, pode-se citar alguns passos a serem observados para garantir a validade do contrato e se certificar acerca de sua segurança jurídica. Dessa forma, há de notar a existência dos seguintes termos: partes capazes, objeto lícito, possível e determinado/indeterminado e forma prescrita ou não impedida pela lei. Cabe notar que tais requisitos já são encontrados nos contratos físicos, não sendo uma preocupação adicional a quem optar pelos digitais.

Em termos específicos aos contratos digitais se faz necessário analisar a especificidade de todas as cláusulas presentes no contrato, utilizar de uma assinatura digital e um software reconhecido e legalizado para a celebração do contrato. Atualmente, também há possibilidade de envolver cartórios no processo, visto que a maioria já conta com as adaptações e capacitações necessárias para ser realizado tais procedimentos com a máxima segurança jurídica, o que pode garantir a alguns usuários uma sensação de maior segurança diante do processo inovador.

Sendo assim, é fato notar que os contratos e assinaturas digitais fazem parte do mundo moderno, e se tornam cada vez mais essenciais para a vida cotidiana, visto que garantem benefícios como a redução da locomoção, ganho de tempo, segurança, redução de custos, melhor gerenciamento e localização facilitada dos contratos em razão do uso de acervos digitais. Dessa forma, é fundamental que haja uma inspeção prévia por parte dos agentes acerca dos meios utilizados para a celebração dos contratos, além de, como já feito nos meios físicos, a observação de cláusulas fundamentais nos contratos e o próprio conteúdo tratado.

Por fim, nota-se que os contratos eletrônicos já possuem uma vasta gama de procedimentos e meios que garantem ao usuário a segurança de sua assinatura e validade judicial de seu contrato, mostrando-se como uma via fundamental para os agentes e uma ótima forma de organizar a vida pessoal e empresarial.