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Feminismo Jurídico: a relevância da mulher no Direito

É fato que a mulher, muitas vezes durante o decorrer da história, não foi vista como protagonista ou tampouco pôde participar das decisões políticas e sociais, tendo os seus direitos negligenciados. As mulheres demoraram para conquistar direitos que já eram concedidos aos homens há muito tempo, como, por exemplo, no Brasil, só foram liberadas a frequentarem faculdades em 1879, a votar em 1932 e, apenas em 1977, que conquistaram o direito de se divorciar. 

Tais fatos demonstram que o caminho no decorrer da história, para as mulheres, não foi fácil, uma vez que, para elas, todas as conquistas foram tardias e, ainda, apesar destas conquistas, os seus direitos seguem sendo negados. Observa-se que, ainda nos dias de hoje, as mulheres têm dificuldades para se locomover em segurança, mediante a quantidade de assédios e violências sexuais, não são ouvidas em seus ambientes de trabalhos com a mesma valorização que os colegas de trabalho, nem mesmo recebem os mesmos salários ocupando os mesmos cargos que homens. 

Mediante tais questões, nota-se a relevância do papel da mulher no direito, visto que a representatividade e, sobretudo, a atuação na defesa dos seus interesses, é de suma importância para a mudança do cenário machista e misógino que é enfrentado hoje. De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação dos Juízes Federais no Brasil, as mulheres ocupam apenas 1/3 (um terço) dos cargos de juízes na primeira instância, bem como são apenas 19,85% dos desembargadores do país. Os números revelam a baixa participação das mulheres no cenário jurídico, principalmente no que tange a cargos importantes. 

A presença das mulheres no cenário jurídico é imprescindível para que todas as mulheres, independente de área de atuação, conquistem seu espaço e suas garantias. Sua participação em cargos importantes demonstra representatividade e a defesa de interesses de uma parcela da população que, inúmeras vezes, foi excluída. A mulher na advocacia brasileira demonstra a superação de padrões que faziam com que as mulheres não tivessem direito à educação, participação política, liberdade, pois, ainda que falte muito para o alcance pleno destes direitos, há de se observar os progressos já conquistados. 

Texto escrito por Paula Veiga.