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Indeferimento de registro de marca: saiba como evitar

É inegavelmente importante ter uma marca consolidada no mercado, pois, os consumidores estão cada vez mais exigentes com as mercadorias que consomem. Atualmente, com  o aumento do uso das redes sociais para compras e pesquisas, a identidade visual da marca assim como sua representação são essenciais para a fidelização dos clientes.

Tão importante quanto o produto ou serviço oferecido é o valor que ele agrega ao consumidor e esse valor está diretamente ligado a imagem externa da marca e seu modo de funcionamento. Portanto, proteger a sua marca é essencial para estruturar o marketing digital da empresa e consolidar sua identidade visual no mercado.

O que diz a lei?

Ter uma marca única e de fácil reconhecimento pelo consumidor é considerado tão importante que hoje temos uma legislação específica para sua proteção. A Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279 / 96), traz os requisitos para garantir essa segurança, e em seu  Art. 124.  traz 23 hipóteses de  situações em que não se pode registrar a marca, sendo as mais comuns: 

  1. Reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
  2. Sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
  3. Nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  4. Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
  5. Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Marcas iguais, categorias diferentes

Elencado isso, é mais fácil compreender os motivos para ter um pedido de Registro de Marca indeferido. O INPI, autarquia responsável pela análise do pedido,  pode alegar que  o pedido não está de acordo com as normas da Propriedade Industrial assim como o examinador do INPI pode observar que no banco de dados há uma marca similar ou igual. 

Muitas vezes é possível recorrer ao indeferimento, pois só se considerará essa semelhança quando as marcas estiverem em categorias parecidas ou iguais.  Por exemplo, há a marca “Veja” para o mercado editorial, de revistas, e também há a marca “Veja” que produz produtos de limpeza. As marcas têm nomes idênticos, mas como estão em categorias completamente diferentes não podem causar confusão no consumidor e, por isso, não há problema de registrá-las. 

Por isso, contratar uma empresa especializada em Registro de Marca é essencial para sua segurança, pois, uma pesquisa de anterioridade bem feita evitará o indeferimento do pedido. Ao fazer essa pesquisa é possível observar se a marca que se pretende registrar cumpre todos os requisitos, assim como, pode-se criar uma estratégia para registrar a marca mesmo que o nome já esteja registrado. 

Indeferimento do registro de marca: o que fazer

Se a marca for indeferida é possível protocolar recurso no INPI. Caso os argumentos estejam de acordo com a LPI, é possível que o órgão reverta a decisão inicial, dando uma resposta positiva. Mas para isso o documento deve ser redigido com maior cuidado possível, apresentando os argumentos plausíveis e os artigos analisados, assim como ser embasado em dados do mercado e em diferenciações óbvias entre as marcas analisadas. Como visto no exemplo da marca “Veja”.  

Porém, o pedido pode ser arquivado se o INPI entender que o recurso não é adequado e manter a decisão de indeferimento. Nesse caso, todas as taxas pagas e o pedido serão perdidos e é preciso entrar com um novo processo. Para evitar esta situação, o ideal é procurar uma empresa especializada em Registro de Marca para uma pesquisa de anterioridade consistente e uma análise de risco. 

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Texto escrito por Gabriela Prado

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