Tudo o que você precisa saber para valer seus direitos e evitar processos.
A notificação extrajudicial é um dos instrumentos mais utilizados no âmbito das negociações, é um documento que visa apresentar informações ou buscar um acordo por meios externos ao ambiente jurídico.
Dessa forma, a notificação está prevista no art.726 do Código Processual Civil, aduzindo:
“Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.
§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.”
O conteúdo da notificação pode exigir, contestar, defender interesses de uma das partes, além de poder prevenir responsabilidades e fixar prazos de uma relação contratual.
Ela tende a ser um instrumento simples e rápido, seu intuito é permitir uma comunicação entre as partes, prevenindo estas de ações mais complexas, como processos judiciais.
Nesse sentido, para formular uma notificação extrajudicial é importante que esta apresente dados do notificado e do notificante, como o endereços das partes, os números de CPF ou CNPJ, além de expor o conteúdo de forma clara e precisa.
Como enviar a notificação extrajudicial?
Os meios mais comuns para o envio das notificações extrajudiciais são os correios e os cartórios, contudo, mesmo com o envio realizado por estes, não é certeza que tal documento seja entregue ao destinatário.
Desse modo, uma forma de prevenir problemas relacionados à entrega da notificação, é por meio da celebração de cláusulas obrigando as partes informarem endereços de envio da notificação.
Esses endereços podem ser eletrônicos ou residenciais, sob pena das notificações que forem enviadas serem consideradas válidas.
Além das formas mais comuns para o envio das notificações, com o avanço tecnológico permitiu-se o envio destas por meios digitais, como por e-mail.
Nesse sentido, existem vantagens para o envio das notificações extrajudiciais por e-mail, como a diminuição de custos, a agilidade do recebimento instantâneo da mensagem e a certeza de que a notificação seja entregue sem obstáculos.
Entretanto, o envio de notificações por e-mail exigem algumas medidas particulares para que tenha validade. A exemplo disso, temos o Aviso de Recebimento (AR), uma forma de garantir a segurança, verificando se o notificado recebeu o documento, por meio da utilização de criptografia e outros mecanismos de segurança.
Por fim, a notificação extrajudicial é uma importante ferramenta para solucionar conflitos na esfera extrajudicial, permitindo que litígios entre as partes seja solucionado por uma comunicação direta entra as partes, sem que haja a necessidade de acionar o Poder Judiciário.
Texto escrito por Beatriz Carvalho