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O que pode ser patenteado?

Confira os critérios do registro de patente e como solicitá-lo.

Não é estranho que o termo patente apareça em conversas cotidianas, considerando que essa palavra é conhecida por boa parte da população.

O significado prático desse conceito, por sua vez, não alcança esse mesmo nível de divulgação, o que acaba por suscitar questionamentos quando o assunto é o registro de uma patente.

Pensando nas possíveis dúvidas que surgem quanto aos desdobramentos concretos de uma patente, esse texto irá elucidar uma visão geral sobre o direito de patente, ressaltando os casos em que se recomenda o seu registro e apresentando, de forma simplificada, o processo necessário para alcançá-lo.

O que é uma patente?

Quando tratamos de patentes, o significado desse termo adquire especial relevância, na medida que dele decorrem os critérios definidores do que é e do que não é patenteável.

Nesse sentido, a patente compreende o título de propriedade temporária sobre um produto ou processo que ainda não existe no estado da técnica. Em outras palavras, esse produto ou processo apresenta um a avanço considerável em seu setor tecnológico, posto que introduz uma solução para um problema técnico específico.

O ponto interessante de realizar o registro uma patente reside no título de propriedade concedido ao inventor, direito este que representa o monopólio sob os desdobramentos financeiros do objeto patenteado. Assim, passa a ser vedada a exploração comercialmente de tal produto por terceiros, de modo a garantira exclusividade de produção, de venda e de importação ao detentor da patente.

Critérios de registro

Diante do exposto, para que um produto ou processo seja patenteável, ele precisa atender a 3 requisitos, determinados pela Lei nº 9.279/96 que regulamenta a Propriedade Industrial, sendo eles:

  • Novidade – a invenção deve ser diferente de outras que já existam.
  • Atividade Inventiva – revela que, em algum ponto, aquela proposta possui um caráter inovador.
  • Aplicação Industrial – representa a aplicabilidade em algum ramo industrial, seja ele qual for.

Quando registrar uma patente?

As vantagens do Registro de Patente são bastante atraentes. No entanto, é essencial analisar se o invento em questão se enquadra, de fato, no campo das patentes, ou se ele pertence a outro âmbito de proteção jurídica, a exemplo do direito autoral.

Para isso, a Lei nº 9.279/96, em seu art. 10, especifica detalhadamente as categorias que não podem ser abarcadas por uma patente, dentre as quais vale citar as ideias e teorias abstratas, as criações de caráter puramente estético ou artístico, os métodos terapêuticos, entre outras classes.

A adequação à lei e aos requisitos impostos pelo registro são facilitados pelo acompanhamento com um profissional da área jurídica, o que também possibilita um processo mais certeiro e com menor chances de indeferimento–que ocorre quando a solicitação é negada.

Etapas do Registro de Patente

Ademais, é interessante conhecer as fases de Registro de Patente, junto INPI(Instituto Nacional de Propriedade Industrial), que, apesar de ser um processo administrativo longo, pode ser resumido em 3 etapas principais:

1ºpasso: Pesquisa de anterioridade

Essa etapa consiste em averiguar se já existem projetos similares ao que se deseja registrar, a fim de garantir que o invento seja realmente uma inovação. Essa pesquisa deve englobar os limites nacionais, entretanto vale também avaliar a existência de projetos semelhantes em nível global.

2º passo: Redação e depósito do pedido

Essa é uma fase que requer cuidado e precisão, pois contém uma descrição técnica do invento, além de apresentar o escopo de proteção da possível patente.

3º passo: Acompanhamento do pedido

O procedimento de Registro de Patente requer um acompanhamento próximo, com intuito de verificar o andamento do processo e de atender aos prazos impostos pelo registro.

A par das informações apresentadas nesse texto, a patente configura uma importante ferramenta no âmbito da Propriedade Industrial, mas também se revela um título dotado de critérios bem específicos e rigorosos, o que torna a análise de cada caso muito única e individual.

Então, você já tinha ouvido falar sobre patentes? Já conhecia os critérios que envolvem esse título? Compartilhe com a gente a sua opinião!

Texto escrito por Júlia Prado

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