O feminismo foi um movimento social e político de extrema importância para o reconhecimento da igualdade de gênero e para a conquista de direitos das mulheres. Foi nesse cenário que ocorreram mudanças na posição da mulher perante a sociedade.
Por muitos séculos, existia uma distinção e subjugação do sexo feminino ao poder masculino e alguns questionamentos surgem sobre essa estrutura política de poder.
Com eles também vieram reivindicações por uma ordem mais justa e dotada da participação feminina para a consolidação de direitos.
No entanto, vale destacar que a inserção da perspectiva feminina no direito não foi feita de forma simples. A trajetória, que segue até os dias atuais, é marcada por muito esforço e resistência. Esse fato ocorre, pois “o direito sempre foi produzido, interpretado e aplicado por homens”1.
Por muito tempo, as necessidades das mulheres não foram atendidas, muito menos consideradas, permitindo que leis patriarcais, como a atribuição da administração do lar às mulheres, fossem válidas.
A Perspectiva Histórica da Luta das Mulheres pela Igualdade de Gênero.
No decorrer de muitos séculos, as funções primordiais designadas às mulheres eram limitadas a trabalhos domésticos e a reprodução.
No decorrer de muitos séculos, as funções primordiais designadas às mulheres eram limitadas a trabalhos domésticos e a reprodução.
Diante desse panorama contínuo de desigualdade de gênero, foi necessária a organização feminina pela luta de seus direitos. Sendo assim, contrariando a dominação e enfrentando a opressão, deu-se início aos movimentos feministas, marcados por “ondas”.
As ondas feministas consistiram, em um primeiro momento, na luta por direitos políticos e, mais adiante, pelo direito à igualdade total entre os sexos e pelo direito ao corpo.
Vale destacar que a “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã”, elaborada em 1791, foi um marco extremamente significativo para o feminismo, visto que o documento contestava a distinção de direitos entre homens e mulheres, além de reclamar participação política.
Nesse contexto, o movimento eclodiu pelo cenário internacional, tendo expressivos resultados no alcance de direitos para as mulheres na busca pela igualdade de gênero.
A Conquista de Direitos por Mulheres
A reivindicação do direito ao voto, característico da primeira “onda”, teve, no Brasil, resultado em 1932, possibilitando um Código Eleitoral que incluía o voto feminino. Ocorreu, também, luta pela autonomia do próprio corpo, em conjunto com a resistência à violência doméstica.
Além disso, o movimento feminista teve uma atuação fundamental no processo de redemocratização, uma vez que, com a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, houve considerável influencia na elaboração da Constituição de 1988.
Com isso, a nova Constituição inseriu diversas pautas defendidas pelos grupos feministas em seu texto constitucional, determinando a igualdade de direitos. Por conta dessa configuração, tornou-se possível um amplo envolvimento feminino na legislação, aprovando, por exemplo, a licença maternidade, a igualdade salarial, a igualdade na sociedade conjugal, o combate à violência contra a mulher, entre outros.
Desse modo, a organização feminina em prol de seus direitos propiciou uma mudança na estrutura política de poder, na qual as mulheres não possuíam o reconhecimento como cidadãs e eram submissas ao poder masculino.
A luta continua
É nítida a relevância da participação das mulheres no direito, haja vista que, a partir da inserção da perspectiva feminina, tornou-se possível uma legislação que inclui todos, sem distinções.
Embora o alcance da igualdade de gênero, em sua totalidade, não tenha sido concretizado ainda, já que a política continua majoritariamente representada por homens, além de uma notável discrepância no mercado de trabalho e a perpetuação da violência contra a mulher, foi a luta feminina que viabilizou espaço na sociedade para as mulheres.
Sendo assim, o movimento feminista foi e é imprescindível para a superação do patriarcado e para a conquista de garantias fundamentais.
Texto escrito por Ana Laura Martins.
Referências:
1 CALIL, Mário Lúcio Garcez; MARKMAN, Débora. A Teoria Feminista do Direito e suas Demandas. Revista Direitos Democráticos & Estado Moderno, n.1, p.78-94, 2020.
MADRIGAL, Alexis Gabriel. Perspectiva histórica dos Direitos da Mulher e a
igualdade entre gêneros no Brasil. Disponível em: https://alexismadrigal.jusbrasil.com.br/artigos/454961837/perspectiva-historica-dos-direitos-da-mulher-e-a-igualdade-entre-generos-no-brasil. Acesso em: 28/02/2023.
MOREIRA, Laís de Araújo. Direito e Gênero: a contribuição feminista para a formação política das mulheres no processo de (re) democratização brasileiro. Gênero & Direito, v.5, n.1, p. 217-255, 2016.